Perguntas Frequentes
Perguntas
- O que é bancada?
- O que é comissão?
- O que é comissão especial?
- O que é comissão parlamentar de inquérito?
- O que é comissão permanente?
- O que é comissão temporária?
- O que é líder?
- O que é líder do governo?
- O que é Mesa Diretora?
- O que é norma jurídica?
- O que é Ordem do Dia?
- O que é parecer?
- O que é pauta da Ordem do Dia?
- O que é processo legislativo?
- O que é quorum?
- O que é recesso parlamentar?
- O que é Regimento Interno?
- O que é sessão legislativa?
- O que é sessão ordinária?
- O que é sessão solene?
- O que é sessão extraordinária?
- O que é tramitação?
- O que é urgência?
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O que o cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?
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Quando as informações são atualizadas no Portal da Transparência?
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Quem pode consultar os dados disponibilizados no Portal da Transparência?
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Como entender os termos, expressões e siglas utilizadas no Portal da Transparência?
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A Câmara Municipal de Mococa regulamentou a Lei de Acesso à Informação?
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O cidadão pode apresentar recurso caso a informação não seja fornecida?
Respostas
1 - O que é bancada?
Bancada é o grupo de Vereadores de um partido político.
2 - O que é comissão?
Comissão é um órgão técnico, composto de Vereadores, destinado a proceder a estudos, emitir pareceres especializados para orientação do Plenário, realizar investigações e representar o Legislativo.
3 - O que é comissão especial?
Comissão especial é uma comissão temporária que tem por função realizar atividade excepcional e que não seja da competência de uma comissão permanente.
4 - O que é comissão parlamentar de inquérito?
Comissão parlamentar de inquérito é uma comissão temporária que tem por função realizar inquéritos, de acordo com a Lei Orgânica municipal.
5 - O que é comissão permanente?
Comissão permanente é aquela que atua permanentemente e de acordo com as atribuições definidas no Regimento Interno.
6 - O que é comissão temporária?
Comissão temporária é aquela destinada a tratar de assuntos excepcionais que não sejam da competência de comissão permanente.
7 - O que é líder?
Líder é o Vereador escolhido por uma bancada ou bloco com assento na Câmara para representá-la quando for o caso e indicar membros dela para compor comissões.
8 - O que é líder do governo?
Líder do governo é o porta-voz do Prefeito na Câmara Municipal.
9 - O que é Mesa Diretora?
Mesa Diretora é uma comissão de Vereadores que tem por atribuição a direção administrativa da Câmara Municipal.
10 - O que é norma jurídica?
Norma jurídica é um preceito obrigatório imposto ou reconhecido como tal pelo Estado e que objetiva a vontade social manifestada imperativamente a todos pelo Estado.
11 - O que é Ordem do Dia?
Ordem do Dia é a parte da sessão ária destinada a discussão e votação de proposições.
12 - O que é parecer?
Parecer é um documento pelo qual uma Comissão relata, examina e opina conclusivamente sobre uma matéria.
13 - O que é pauta da Ordem do Dia?
Pauta da Ordem do Dia é o documento prévio que discrimina as matérias a serem apreciadas nessa parte da sessão.
14 - O que é processo legislativo?
Processo legislativo é a sucessão de atos realizados para produção de normas jurídicas.
15 - O que é quórum?
Quorum é o número mínimo de Vereadores presentes necessário para a realização de sessão ou reunião de comissão, ou para realização de votação.
16 - O que é recesso parlamentar?
Recesso parlamentar é a interrupção temporária dos trabalhos legislativos, realizada no período definido no Regimento Interno.
17 - O que é Regimento Interno?
Regimento Interno é a norma jurídica que regula o funcionamento da Câmara Municipal.
18 - O que é sessão legislativa?
Sessão legislativa é o período de trabalho legislativo definido no Regimento Interno, observado o recesso parlamentar.
19 - O que é sessão ordinária?
Sessão plenária é uma reunião dos Vereadores, realizada às segundas-feiras, às 20h00min.
20 - O que é sessão solene?
Sessão solene é aquela destinada exclusivamente à realização de atividades específicas, como instalação da legislatura com a posse de Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, ou realização de outras comemorações e homenagens.
21 - O que é sessão extraordinária?
Sessão plenária extraordinária é aquela realizada em dia ou hora diferentes da sessão plenária ordinária para tratar exclusivamente dos assuntos que motivaram a convocação dos parlamentares.
22 - O que é tramitação?
Tramitação é o curso de uma proposição legislativa de acordo com as normas constitucionais e as estabelecidas pelo Regimento Interno.
23 - O que é urgência?
Urgência é o regime de tramitação em que o Poder Legislativo tem o prazo de de 45 dias para apreciar uma proposição legislativa.
24 - O que é o Portal da Transparência?strong>
O Portal da Transparência é um site que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
25 - Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?
Todos os órgão e entidades da administração direta e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) do poder executivo devem manter, em seus sites na internet, o Portal da Transparência, além do poder legislativo.
26 - Por que o Portal de Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131/2009, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
27 - O que o cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 131/2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Entretanto, são divulgados no Portal da Transparência, além das informações contábeis, os processos licitatórios e os dispensados de licitação, os contratos públicos e seus respectivos aditivos, bem como demais informações de interesse público.
28 - Quando as informações são atualizadas no Portal da Transparência?
De acordo com a Lei Complementar nº 131/2009, as informações devem ser atualizadas em tempo real. O Decreto nº 7.185/2010 regulamenta que tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro.
29 - Quem pode consultar os dados disponibilizados no Portal da Transparência?
Qualquer pessoa pode consultar os dados disponibilizados no Portal da Transparência, sendo vetado pela Lei nº 12.527/2011 a exigência de qualquer meio de identificação ou autorização para o acesso às consultas.
30 - Como entender os termos, expressões e siglas utilizadas no Portal da Transparência?
Consulte o glossário para saber mais sobre as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal da Transparência.
31 - A Câmara Municipal de Mococa regulamentou a Lei de Acesso à Informação?
Sim. Em 2014, por meio da Lei n° 4.417/2014, foi regulamentada a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI), no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais de Mococa.
32 - Que setor será responsável por fornecer essas informações?
O pedido de acesso à informação será oficializado junto ao Protocolo da Câmara, cabendo à Ouvidoria e Serviço de Informações ao Cidadão deliberar sobre as providências necessárias para o seu processamento.
33 - Quem pode solicitar as informações?
Qualquer pessoa natural ou jurídica tem legitimidade para apresentar pedido de acesso à informação.
34 - Como posso fazer um pedido de acesso à informação?
O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico, no portal da Câmara Municipal de Mococa na internet, ou físico, em sua sede, localizada à Praça Marechal Deodoro, nº 26, Centro, Mococa.
35 - Qual é o prazo de resposta às solicitações?
O prazo de resposta será contado a partir da data do protocolo ou e-mail, devendo a Câmara disponibilizá-la em prazo não superior a 20 dias, que poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente (Art. 11, § 1º, Lei Federal nº 12.527/2011).
36 - O cidadão pode apresentar recurso caso a informação não seja fornecida?
No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, o requerente poderá apresentar recurso ao Presidente da Câmara Municipal no prazo de 10 dias a contar da sua ciência, que deverá apreciá-lo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua apresentação (Art. 15, Lei Federal nº 12.527/2011).
37 - Quais informações podem ser negadas?
Não serão atendidos pedidos de acesso à informação genérica, desproporcionais ou desarrazoados, que exijam trabalhos de análise, interpretação ou compilação e consolidação de dados, serviço de produção ou tratamento que não sejam de competência do Poder Legislativo Municipal. Além disso, é vedado o pedido de acesso relativo a informações pessoais que potencialmente possam prejudicar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, bem como as liberdades e garantias individuais daqueles a quem elas se refiram.