APROVADA LEI DE INSTALAÇÃO DE GUARDAS-VOLUMES EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS EM MOCOCA

por Gabriel Delena publicado 10/06/2024 09h43, última modificação 10/06/2024 09h43
Em sessão realizada na última semana a Câmara Municipal de Mococa aprovou o Projeto de Lei nº 022-2024, de autoria da Vereadora Priscila Gonçalves, que obriga as agências bancárias equipadas com detectores de metais a disponibilizarem unidades de guarda-volumes para seus usuários.

A nova lei estabelece que as agências bancárias deverão instalar guarda-volumes antes das portas com detectores de metais. Estes deverão possuir chaves individuais, que ficarão com os usuários durante sua permanência na agência. A quantidade de guarda-volumes deve ser compatível com o fluxo de pessoas esperado para o estabelecimento.

 

A responsabilidade pelos objetos deixados nos guarda-volumes será das agências bancárias enquanto os consumidores estiverem dentro das dependências do banco. As agências terão um prazo de 90 dias, a contar da data de publicação da lei, para se adequarem às novas exigências.

 

Caso a lei não seja cumprida, as agências estarão sujeitas a sanções administrativas, incluindo advertências e multas que podem dobrar de valor em caso de reincidência. A fiscalização ficará a cargo dos agentes públicos vinculados ao PROCON Municipal, podendo ocorrer por iniciativa própria ou mediante denúncia comprovada.

 

A Vereadora Priscila Gonçalves justificou o projeto argumentando que a medida visa facilitar o acesso dos cidadãos às agências bancárias, evitando constrangimentos ao expor objetos pessoais de valor. Além disso, reforçou a necessidade de manter medidas de segurança nas agências, beneficiando tanto os usuários quanto as instituições financeiras.

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