APROVADA LEI DE INSTALAÇÃO DE GUARDAS-VOLUMES EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS EM MOCOCA
A nova lei estabelece que as agências bancárias deverão instalar guarda-volumes antes das portas com detectores de metais. Estes deverão possuir chaves individuais, que ficarão com os usuários durante sua permanência na agência. A quantidade de guarda-volumes deve ser compatível com o fluxo de pessoas esperado para o estabelecimento.
A responsabilidade pelos objetos deixados nos guarda-volumes será das agências bancárias enquanto os consumidores estiverem dentro das dependências do banco. As agências terão um prazo de 90 dias, a contar da data de publicação da lei, para se adequarem às novas exigências.
Caso a lei não seja cumprida, as agências estarão sujeitas a sanções administrativas, incluindo advertências e multas que podem dobrar de valor em caso de reincidência. A fiscalização ficará a cargo dos agentes públicos vinculados ao PROCON Municipal, podendo ocorrer por iniciativa própria ou mediante denúncia comprovada.
A Vereadora Priscila Gonçalves justificou o projeto argumentando que a medida visa facilitar o acesso dos cidadãos às agências bancárias, evitando constrangimentos ao expor objetos pessoais de valor. Além disso, reforçou a necessidade de manter medidas de segurança nas agências, beneficiando tanto os usuários quanto as instituições financeiras.