PROJETO DE LEI PARA LIMPEZA DAS VIAS PÚBLICAS EM DIAS DE ELEIÇÃO É APROVADO EM MOCOCA
A nova legislação estabelece que a Prefeitura Municipal, em cooperação com as autoridades eleitorais, será responsável pela limpeza das vias públicas antes do início da votação. Esta medida tem como finalidade remover obstáculos e material de propaganda eleitoral, facilitando o acesso dos eleitores aos locais de votação.
Os responsáveis pela limpeza deverão tomar medidas específicas caso identifiquem derrame de propaganda eleitoral no dia das eleições, tais como:
1. Fotografar o local para documentar o material derramado e identificar os candidatos envolvidos.
2. Lavrar boletim de ocorrência junto à polícia.
3. Recolher amostras do material e realizar a retirada imediata do mesmo.
4. Gravar vídeos que possam ajudar na identificação dos responsáveis.
Os vereadores Paulo Sérgio Miquelin e Adriana Batista da Silva destacam a importância da limpeza para o bom funcionamento do processo democrático. A manutenção das vias públicas demonstra respeito ao processo eleitoral e incentiva a participação cidadã. Além disso, a prática de varrição e limpeza das vias eleitorais valoriza o espaço democrático e atende às exigências da Lei nº 9.504/1997, que proíbe a divulgação de propaganda no dia da eleição.
O projeto também ressalta a importância da higiene e estética urbana, conforme previsto no Código Eleitoral, e reforça o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado garantido pela Constituição Federal.
O Projeto de Lei nº 05/2024 fortalece a democracia e garante um ambiente tranquilo e organizado no dia das eleições, beneficiando todos os cidadãos. O projeto foi aprovado por unanimidade.