REFIS É APROVADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA

por Gabriel Delena publicado 18/06/2024 09h36, última modificação 18/06/2024 09h36
Em recente sessão ordinária, a Câmara Municipal de Mococa aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 15-2024, de autoria do Prefeito Eduardo Ribeiro Barison, instituindo o Programa de Recuperação Fiscal de Créditos da Dívida Ativa - REFIS. A nova lei visa promover a regularização dos débitos de pessoas físicas e jurídicas relativos a tributos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2023.

Objetivo e Benefícios

O REFIS tem como objetivo principal facilitar a quitação de dívidas tributárias, oferecendo descontos significativos em multas e juros para os contribuintes que optarem pela regularização de seus débitos. Os descontos são progressivos conforme o número de parcelas escolhidas:

1. Pagamento em até 6 parcelas:
Desconto de 100% em multas e juros, desde que o valor total ou a primeira parcela seja paga até 26 de dezembro de 2024.

2. Pagamento em até 30 parcelas:
Desconto de 70% em multas e juros.

3. Pagamento em até 48 parcelas:
Desconto de 50% em multas e juros.

Regras e Condições

Os débitos serão consolidados com base na data da formalização do pedido de ingresso no REFIS, incluindo todos os acréscimos legais relativos à multa, juros moratórios e demais encargos. O valor de cada parcela será atualizado monetariamente pela variação do IPCA-IBGE. A adesão ao REFIS exige a confissão irrevogável e irretratável dos débitos, a aceitação plena das condições estabelecidas no programa e o pagamento regular das parcelas.

Exclusões e Penalidades

Contribuintes inadimplentes por três meses consecutivos ou seis meses alternados serão excluídos do REFIS e impedidos de participar de programas similares pelos próximos três anos, além de terem seus nomes incluídos em cadastros de inadimplentes. O mesmo se aplica a quem não quitar seus débitos ou não aderir ao REFIS até 26 de dezembro de 2024.

Implementação e Prazo

A adesão ao programa poderá ser formalizada entre os dias 10 de julho e 26 de dezembro de 2024. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 90,00 para pessoas físicas e microempreendedores individuais, e R$ 350,00 para demais pessoas jurídicas.


Com a implementação do REFIS, a Prefeitura de Mococa espera regularizar um grande volume de créditos tributários em atraso, contribuindo para a melhoria da arrecadação municipal e oferecendo uma oportunidade vantajosa para os contribuintes ajustarem suas pendências fiscais.

O projeto foi aprovado por unanimidade pela Casa Legislativa.

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