VEDAÇÕES LEGAIS DURANTE O PERÍODO ELEITORAL

por Gabriel Delena publicado 05/07/2024 12h53, última modificação 05/07/2024 12h53
Durante o período legal de três meses que antecedem as eleições, compreendido entre 6 de julho e 6 de outubro de 2024, a legislação eleitoral impõe diversas vedações.

Durante o período legal de três meses que antecedem as eleições, compreendido entre 6 de julho e 6 de outubro de 2024, a legislação eleitoral impõe diversas vedações.

Entre elas, de acordo com a Lei n° 9.504/1997, art. 73, VI, b e c, e § 3°, a proibição de divulgação de qualquer dado, nome ou ação proveniente de candidatos aos cargos eletivos nas mídias sociais e institucionais de órgãos públicos.

Portanto, em atendimento à Lei, os conteúdos caracterizados como publicidade institucional serão temporariamente desativados no site e das mídias sociais da Câmara.

Informou, Câmara Municipal de Mococa.

Adicionar Comentário

Você pode adicionar um comentário preenchendo o formulário a seguir. Campo de texto simples. Endereços web e e-mail são transformados em links clicáveis.