VEDAÇÕES LEGAIS DURANTE O PERÍODO ELEITORAL
Durante o período legal de três meses que antecedem as eleições, compreendido entre 6 de julho e 6 de outubro de 2024, a legislação eleitoral impõe diversas vedações.
Durante o período legal de três meses que antecedem as eleições, compreendido entre 6 de julho e 6 de outubro de 2024, a legislação eleitoral impõe diversas vedações.
Entre elas, de acordo com a Lei n° 9.504/1997, art. 73, VI, b e c, e § 3°, a proibição de divulgação de qualquer dado, nome ou ação proveniente de candidatos aos cargos eletivos nas mídias sociais e institucionais de órgãos públicos.
Portanto, em atendimento à Lei, os conteúdos caracterizados como publicidade institucional serão temporariamente desativados no site e das mídias sociais da Câmara.
Informou, Câmara Municipal de Mococa.