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Boa tarde! Como previsto no próprio Regimento Interno, a definição da Pauta da Ordem do dia deve se dar até 71h antes do início da sessão ordinária. Portanto seria importante a divulgação da pauta da Ordem do dia na sexta-feira, de moda a ficar disponível para consulta no mínimo por um período de 24 h, dentro do princípio da publicidade e transparência. Aguardamos retorno desta solicitação!
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